sábado, 20 de agosto de 2011

Violência contra criança e adolescente: É SUA OBRIGAÇÃO DENUNCIAR!

     A violência sexual contra crianças e adolescentes acontece mais próxima e frequentemente do que se pode imaginar. O silêncio, consentido ou receoso, é um dos principais motivos pelos quais esse mal se torna tão difícil de ser erradicado.

     Se você é testemunha de casos de violência como essa, é sua responsabilidade denunciar. Mesmo quando haja a suspeita da ocorrência de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias. Para isso, existem vários meios.

    Saiba quais são eles.



·         Conselho Tutelar
Procure o Conselho Tutelar situado na região de residência da criança ou adolescente ofendido. Conforme definido no artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme definido em lei.

Dentre suas atribuições, o Conselho Tutelar deve atender as crianças e os adolescentes em situação de risco, aplicando-lhes as medidas protetivas previstas na lei (art. 101, ECA). Bem como, atender e aconselhar os pais ou responsáveis.

·         Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA
Compete à DPCA a investigação e apuração de fatos em que as vítimas são crianças ou adolescentes.
Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D, Brasília - DF, CEP: 70.610-200, telefones: 3362.5944 e 3362.5644

·         Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
No âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, as denúncias de abuso e violência sexual podem ser feitas diretamente no Núcleo de Enfrentamento a Violência e Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente - NEVESCA - e, também, na Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, nos seguintes endereços:

NEVESCA - Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede do MPDFT, sala 125, Brasília - DF, CEP: 70.091-900, telefone: 3343.9625 - nevesca@mpdft.gov.br

PJDIJ - SEPN 711/911, Lote B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.790-115, telefone: 3348.9000 - pdij@mpdft.gov.br

·         Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
1ª Vara da Infância e Juventude do DF e Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual (CEREVS)
A 1ª VIJ/DF tem como missão "garantir os direitos da criança e do adolescente e assegurar-lhes condições para o seu pleno desenvolvimento individual e social, possibilitando-lhes um futuro mais justo." Quando a violência acontece nas relações familiares, colocando a criança ou o adolescente em situação de risco no espaço que deveria protegê-lo e garantir sua integridade física e emocional, medidas protetivas judiciais podem ser necessárias para assegurar que os direitos violados sejam resgatados.

Nesses casos, por ordem da autoridade judiciária, a equipe técnica do CEREVS - assistentes sociais e psicólogos - realiza estudo psicossocial para um conhecimento mais abrangente e sistêmico da situação apresentada. Os dados colhidos, assim como a manifestação do ponto de vista técnico, servirão como subsídio para a decisão judicial que o caso requer.

Além disso, de acordo com o artigo 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a equipe técnica pode desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sempre sob a imediata subordinação à autoridade judiciária.

Assim, o CEREVS dispõe-se a promover a articulação das instituições que compõem a rede de atenção à criança e ao adolescente, governamentais ou da sociedade civil, realizando um trabalho de parceria para a vinculação das famílias aos serviços que possam garantir que crianças, adolescentes e familiares tenham seus direitos violados resgatados bem como possam favorecer as condições de proteção das famílias.

1ª VIJ - SGAN 909, Lotes D/E, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.790-090, telefone: 3103.3200

CEREVS - SGAN 909, Lotes D/E, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.790-090, telefones: 3103.3314/3103.3315

·         DISQUE 100
Qualquer pessoa que tenha conhecimento da ocorrência de violência ou exploração sexual de crianças e adolescentes pode comunicar o fato diretamente ao NEVESCA ou ainda fazer denúncia por meio do Disque 100.

O Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH. Trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra crianças e adolescentes e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.

Com o objetivo de receber/acolher denúncias de violência contra crianças e adolescentes, procurando interromper a situação de violação, o serviço atua em três níveis:
- ouve, orienta e registra a denúncia;
- encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;
- monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
01. discagem direta e gratuita do número 100;
02. envio de mensagem para o e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ;
03. pornografia na internet através do portal www.disque100.gov.br
04. ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

    
A denúncia pode ser feita ainda no site da Polícia Federal (dcs@dpf.gov.br); no site do Safernet (www.safernet.org.br), para os crimes cometidos na internet; à Polícia Militar (190); e, para casos ocorridos nas estradas, à Polícia Rodoviária Federal (191).


Fonte: site do Ministério Público do DF e Territórios

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