Lançada pela revista Logos3- Ética e Empreendedorismo Social em parceria com o Instituto Chamaeleon, objetivo é arrecadar fundos para manter o atendimento a jovens e seus familiares
O número de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e maus tratos é cada vez maior. Para quem sofre, os danos psicológicos e físicos podem ser enormes. Para tentar minimizar o problema, diversas instituições oferecem apoio às vítimas. Uma delas, o Instituto Chamaeleon, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), funciona há quatro anos no Sudoeste, mas hoje sofre com a falta de recursos para manter e até aumentar o atendimento.
Diariamente os veículos de comunicação, nacionais e internacionais, divulgam notícias de casos de abuso sexual contra menores. Pais, tios, conhecidos e desconhecidos têm respondido processos judiciais e até pernoitado em presídios após denúncias de pedofilia.
A revista Logos3-Ética e Empreendedorismo Social está nas ruas e tivemos a nossa primeira compradora deste exemplar que vai ajudar a cuidar de centenas de jovens vítimas de violência e maus tratos.
Com o objetivo de viabilizar o disposto no Provimento N. 3 do TJDFT, que dá prioridade à tramitação de processos que apuram crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acaba de alterar o sistema informatizado de 1ª Instância, a fim de permitir o registro dessa informação em sua base de dados. Com isso, a identificação dos processos relativos a esse tipo de crime será facilitada por todos aqueles que atuam no processo (juiz, promotor, defensores, servidores, oficiais de justiça), permitindo o conhecimento dessa situação especial e a adoção das medidas prioritárias cabíveis.
A informação ficará registrada não apenas em meio eletrônico, mas também em meio físico, uma vez que a partir da inserção desse dado no sistema será gerada etiqueta a ser afixada na capa do processo, com destaque para essa informação. Cabe destacar que as informações da vítima menor de idade serão resguardadas, a partir da exibição das iniciais do seu nome no sistema informatizado, havendo, ainda, a vedação de qualquer referência nas consultas processuais disponibilizadas pela internet.
O Provimento N. 3 do TJDFT estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes terão prioridade sobre os demais processos judiciais na tramitação nos juízos de 1ª Instância.
A prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído, diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias. Ainda que não haja manifestação de quaisquer das pessoas relacionadas, o juiz de direito poderá decretar, de ofício, a tramitação prioritária do processo.
O Provimento N. 3 foi assinado pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Sérgio Bittencourt, que considerou o preceito da Constituição Federal que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, bem como a punição severa ao abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Para a elaboração do documento, foi considerado também o Estatuto da Criança e do Adolescente e as ações do Poder Público que visam aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, e ainda as disposições contidas no Relatório Final nº 3, de 2010, da Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia.
Este é o número de registros pelo Disque 100, no período de 2003 a 2011. Mas o número pode ser maior, considerando que muitas vítimas não conseguem denunciar
Os casos de violência contra crianças crescem assustadoramente.
É preciso que a sociedade reaja a este mal...Por isso, a gente abraça a Campanha do Bem!
A Campanha do Bem é uma ação social de iniciativa da revista Logos3 – Ética e Empreendedorismo Social, em parceria com o Instituto Chamaeleon.
Com o mote “Por uma infância sem violências”, a campanha quer chamar a atenção para uma realidade desconhecida de muitos: a violência em suas várias modalidades contra crianças e adolescentes em situação de risco social.
Por acreditar na força do voluntariado e na ideia de que pequenos gestos podem transformar realidades, a Logos3 aposta na Campanha do Bem para alcançar alguns objetivos:
1) promover uma reflexão sobre a situação dos jovens vulneráveis socialmente;
2) engrossar a fileira de outras importantes iniciativas voltadas a proteção da infância e adolescência;
3) gerar novas oportunidades para o público alvo da campanha, por meio dos atendimentos realizados pela Chamaeleon;
Além disso, a Campanha do Bem cumpre outra importante tarefa: disseminar os valores de responsabilidade social e mostrar que voluntariado pode ser praticado de várias maneiras e se adequar à realidade de cada um.
Para que você também abrace essa campanha, lançamos este blog. Ele será um espaço de interação com as pessoas, para discussão e fomento da cultura de responsabilidade social; para contar histórias de pessoas que fazem a diferença na vida de outras ou simplesmente para divulgar boas ideias em favor do bem.
A Campanha do Bem reflete a postura e o compromisso da revista Logos3 em fortalecer os valores e a prática de responsabilidade social nos níveis individual e corporativo. Para a nossa parceira Chamaeleon, é prioritário o atendimento de jovens vítmas de violência e abuso sexual. Mais grave ainda porque esse tipo de violência nunca vem sozinho, infelizmente está sempre acompanhado da carência extrema de recursos materiais, negligência, violência física e psicológica.